4 de setembro de 2014

Direitos dos Italianos no Exterior: O VOTO



O decreto-lei 109 de 1º.08.2014 em seu artigo 10 contém, em suas disposições urgentes para a renovação dos Comitês dos Italianos no Exterior, a inclusão de alteração segundo a qual serão admitidos ao voto os eleitores que tenham enviado ao consulado de referência pedido de inscrição no “elenco eleitoral” pelo menos 50 dias antes da data estabelecida para a votação.

Já a lei 459 de 27.12.2001, que trata do exercício do direito de voto dos cidadãos italianos residentes no exterior, dispunha que o procedimento ordinário fosse feito por correspondência enviada para a residência do eleitor. ´

Podem mesmo limitar o nosso direito ao voto?

http://www.insieme.com.br/noticias/politica/a-inscritos-ja-estamos-todosa-diz-ca-udia-antonini-que-sentencia-essa-estrada-nos-levara-a-extina-a-o-da-circunscria-a-o-eleitoral-do-exterior/2926