CLAUDIA ANTONINI

05/08/2011

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA & MUDANÇAS NO CONSULADO

Até maio de 2010 todos os aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana agendados junto ao Consulado Italiano de Porto Alegre eram convocados por correspondência, conforme determinava o formulário de agendamento consular.

Quem contatava, pessoal ou telefonicamente, o consulado era informado que o tempo de espera estava previsto em aproximadamente 8 anos e que deveriam aguardar a comunicação em casa.

Em maio de 2010 o consulado decidiu mudar a forma de chamar os interessados. Adotou o aviso no seu site, ou seja, o requerente passou a ter que seguir o site consular http://www.consportoalegre.esteri.it para saber se estava ou não sendo chamado.

Não bastasse a situação acima, em 2011 o consulado mudou a forma de organizar e apresentar os documentos, alterou seu entendimento sobre alguns procedimentos e passou a dar as seguintes informações aos aspirantes:

“Se após a análise serão encontrados problemas, o número do mesmo será publicado no site deste consulado para a restituição.
Pede-se então que controle periodicamente no site: http://www.consportoalegre.esteri.ir

Informa-se que serão devolvidos os processos que tenham:
- certidões supridas
- certidões de batismo (italianas e brasileiras) sem a validação com carimbo da Curia competente.
- certidões de casamento onde conste a existência de divórcio sem os documentos relativos ao divórcio.
- processo de divórcio, ou divórcio consensual sem o pedido de transcrição na Itália assinado pessoalmente no consulado.
- certidões de nascimento onde não conste o município de nascimento.
- certidões incongruentes entre si (nascimento e casamento devem conter os mesmos dados)
- traduções erradas
- certidões de nascimento dos filhos naturais sem o devido reconhecimento paterno e materno

Solicita-se ainda a apresentação de certidões em inteiro teor do nascimento, casamento e eventual óbito do imigrante e do seu respectivo filho (sem tradução).

Se não encontrar problemas, o Consulado entrará em contato com os requerentes em cerca de 6/7 meses enviando uma correspondência e comunicando o reconhecimento da cidadania italiana. Se pede portanto que não solicitem informações sobre o andamento do processo antes que tenha se passado tal período.”


E a última alteração foi em junho deste ano quando passou a ser cobrada, sem aviso prévio, uma taxa a ser paga no ato da entrega dos documentos, no valor de 34 reais por requerente.

IMPORTANTE NOTAR QUE:
Nenhuma comunicação foi enviada aos milhares de aspirantes que aguardavam e ainda aguardam diligentemente na fila. Mais que isso, quando os requerentes conseguem ficar sabendo que mudou a forma de convocação dos agendamentos e chegam ao consulado pensando ter concluído seu calvário, sistematicamente descobrem que terão que adaptar muitos itens do processo ou que não tem direito à cidadania.


Vamos comentar item por item abaixo:

- certidões supridas
* Até 2009 era indicado pelo próprio consulado o suprimento judicial em caso de inexistência ou destruição dos registros civis de nascimento e óbito. A prova para tal suprimento na justiça brasileira poderia ser o próprio casamento ou óbito do sujeito, seu batismo, sua habilitação de casamento, enfim, documentos válidos que indicassem os dados deste. Posso assegurar que no estado do Rio Grande do Sul tivemos perda de documentos em diversas localidades, cito, como exemplo, os incêndios de parte do acervo da Cúria de Caxias do Sul, do cartório de Garibaldi e do Cartório distrital de Pinto Bandeira, em Bento Gonçalves. Como podem notar são localidades de grande fluxo de imigração e muito foi perdido. Fazendo uma estatística nos mais de 2.000 processos que já passaram por nosso escritório posso afirmar que 15% deles tem suprimentos.
Um novo entendimento das autoridades italianas – anunciado em agosto de 2009 e que passou a ser aplicado mais fortemente neste ano – determina que, se não há declaração direta do genitor que tem o direito de transmitir a cidadania ou o casamento válido dos pais antes do nascimento do filho, não há reconhecimento desta condição e portanto não há trasmissão de cidadania. Há formas de superar este problema apresentando documentos válidos para o estado civil que contenham este reconhecimento de paternidade, como por exemplo, uma declaração do genitor na habilitação de casamento do sujeito que teve o documento suprido ou a citação dos filhos no casamento dos pais posterior ao nascimento destes. O importante é quem estar na fila se precaver e verificar, antes de ser chamado pelo consulado para a entrega dos documentos, se incorre neste problema buscando solucioná-lo com a inclusão de outros documentos.
Caso não seja possível a solução junto ao consulado a única forma será recorrer à justiça na Itália onde já há casos com parecer favorável à cidadania com documentos supridos.


- certidões de batismo (italianas e brasileiras) sem a validação da Curia competente.
* As paróquias italianas enviavam os documentos sem o carimbo da curia competente. O consulado aceitava mesmo assim. Agora não aceitará mais, portanto é importante buscar esta validação. Esta pode ser obtida enviando o documento à Cúria competente e solicitando a mesma. O problema é a demora já que o serviço deve ser feito na Itália.

- certidões de casamento onde conste a existência de divórcio sem os documentos relativos ao divórcio.
* Anteriormente era pedida somente a sentença do divórcio, atualmente são necessárias a petição inicial, audiência, sentença e trânsito em julgado da decisão separação e do divórcio, extraídas dos autos do foro, com firma reconhecida e traduzidas. Se seu processo é antigo terá que pedir desarquivamento e a tradução também costuma demorar. Não deixe para a última hora.

- processo de divórcio, ou divórcio consensual sem o pedido de transcrição na Itália assinado pessoalmente no consulado.
* Antes este documento era preenchido no próprio consulado então não haverá este item nos processos, acrescente-o. (http://www.consportoalegre.esteri.it/NR/rdonlyres/A6CAEAEC-510C-42E2-9547-C1EEAE2C3DB1/0/DIVORZIOSostitutiva.pdf)

- certidões de nascimento onde não conste o município de nascimento.


- certidões incongruentes entre si (nascimento e casamento devem conter os mesmos dados)
* Deve-se ter cuidado especial nas certidões dos requerentes e nos seus documentos complementares, ou seja, na carteira de identidade e no título de eleitor que apresentam no processo. Nome, filiação, data e local de nascimento tem que ser absolutamente iguais em todos os documentos

- traduções erradas


- certidões de nascimento dos filhos naturais sem o devido reconhecimento paterno e materno
* Se, no nascimento do filho natural (quando não há casamento civil dos pais) algum dos pais não for o declarante será necessário produzir uma escritura pública declaratório em em tabelionato e traduzí-la. (http://www.consportoalegre.esteri.it/NR/rdonlyres/605C5D8F-DD74-435D-AF77-6E318ECE2DA4/0/ModeloEscrituraPúblicaDeclaratória.pdf)

Solicita-se ainda a apresentação de certidões em inteiro teor do nascimento, casamento e eventual óbito do imigrante e do seu respectivo filho (sem tradução).
* Todos os processos, em especial aqueles agendados através de declaração de parente, devem acrescentar estes itens. Isso vale somente para as certidões registradas no Brasil. Não é necessário buscar novamente as certidões italianas. Vale lembrar que conforme a circular.... pode ser necessária autorização judicial para a emissão de inteiros teores e que, em alguns foros de nosso estado, a emissão destes pode levar até mais de 6 meses.


Além das alterações acima citadas cabe recordar que houve alteração na montagem dos processos e que – dada a espera média de 6,5 anos – é importante atualizar a situação civil e os dados constantes nos requerimentos dos interessados.


Alterações na montagem dos processos:
1 – É requerida uma só via original de cada documento. Não mais necessidade de cópia como havia anteriormente.
2 – Os documentos dos falecidos deverão ser apresentados sem traduções.
3 – Os vivos devem unir cópias autenticadas de sua identidade civil e de seu título de eleitor com comprovantes das duas últimas votações.

Atualização dos dados:
Os requerentes devem acrescentar novos nascimentos, casamentos, óbitos e divórcios que tenham ocorrido durante o período de espera.
As certidões de nascimento, casamento e óbito deverão ser inteiro teor, com firma reconhecida em tabelionato de Porto Alegre e, exceto os óbitos, deverão ser traduzidas antes da entrega.
Os divorciados deverão apresentar petição inicial, audiência, sentença e trânsito em julgado da separação e do divórcio, ou só do divórcio em caso de divórcio direto.
É obrigatório declarar os filhos menores.
Os dados dos requerimentos devem ser atualizados. Verifique sua profissão, escolaridade, estado civil, endereço, telefone e celular e atualize os dados.

Atualização da Negativa de Naturalização:
Todos os processos deverão atualizar suas negativas na nova forma. No pedido devem ser citados somente o nome do imigrante e suas variantes, o país e o ano de nascimento. Os demais dados como nome dos pais e data exata de nascimento não devem ser preenchidos. O documento pode ser obtido pelo site do Ministério da Justiça.

13/07/2010

MODELO GENÉRICO DE PEDIDO

PEDIDO DE CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR DIRETO NO REGISTRO CIVIL

ILUSTRISSIMO SENHOR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE (cidade/estado)

Eu, (requerente), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), identidade nº..., CPF nº ..., residente e domiciliado em (cidade, estado), telefone ..., e-mail ..., requer a Vossa Senhoria a Certidão em Inteiro Teor, referente ao seguinte assento:

- Certidão de (nascimento/casamento/óbito) de (nome do registrado), (nascido/casado/falecido) no dia ... em (cidade/estado), filho de ... e ..., assentada no Livro ..., folha ..., nº ...

“Se for a certidão de alguém já falecido acrescente: O cidadão (nome do registrado) é meu (pai/avô/bisavô/...) já falecido, conforme demonstram as certidões em anexo.”

Para instruir Processo de Cidadania Italiana junto ao Consulado Italiano de (cidade).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

(local e data)
(assinatura)

Nome do/a requerente:
Endereço para contato: (endereço, CEP, cidade, estado)
Telefone para contato:

MODELO GENÉRICO DE PEDIDO

AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES EM INTEIRO TEOR - FORO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ...

(Nome do requerente), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF ..., residente e domiciliado (endereço/cidade/estado), vem à presença de Vossa Excelência, requerer que seja autorizada a EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES EM INTEIRO TEOR, pelos fatos e motivos a seguir:

Visando instruir processo de reconhecimento de cidadania junto ao Consulado Italiano, necessito de certidões em inteiro teor, ou seja, com todos os elementos constantes nos assentamentos e para obtê-las junto ao Registro Civil de (cidade/zona), necessito de autorização judicial.

Dados das certidões a ser emitidas em inteiro teor:
1 - Certidão de (nascimento, casamento ou óbito) de (nome do assentado), (nascido, casado ou falecido) aos (data) em (cidade/estado), filho/a de (nome dos pais), assentada no Livro ..., folha ..., nº... (anexe cópia)
2 - ... etc.

Informo também que:
Eu, (nome do requerente), sou filho de
..., meu pai, que é filho de
..., meu avô, que é filho de
..., meu bisavô/trisavô/tetravô... e posso demonstrar através dos assentos anexados(anexe cópia dos assentos que demonstrem o parentesco).

Portanto, peço que meu pedido seja acolhido, e que o Oficial do Registro Civil de (cidade, estado e zona), seja autorizado através de ofício, a fornecer as certidões em inteiro teor requeridas.

Nestes termos, pede e espera deferimento.
Assinatura, local e data

08/10/2009

Congresso do PD America Meridional

Dia 03 de outubro às 17h30 na Faculdade de Direito de Buenos Aires se reuniu a convenção da repartição América Meridional do Partido Democratico. Precedentemente haviam ocorrido os Congressos de Círculo em todos os países da repartição.

Estavam presentes 42 delegados dos círculos, os 6 delegados da comissão de garantia, e o deputado Fabio Porta, representando o Comitê Nacional. Andrea Lanzi é eleito, unanimemente, presidente do Congresso e lê o relatório dos congressos de círculo a todos os presentes.

Porta, abre os debates pedindo um minuto de silêncio pelos mortos de Messina e fala sobre o partido no território, depois é seguido pela manifestação dos demais delegados presentes.

É afirmada a necessidade de um grande esforço para as eleições primárias de 25 de outubro que elegerão os 12 membros da circunscrição para a assembléia nacional.

Se apresentam como candidatos a delegados para a convenção de Roma de 11 de outubro, Francesco Rotundo, Renata Bueno, Hernan Paez e Pierina Scarpitta, para a lista Bersani, e Aldo Colla, para a lista Franceschini.

A lista Bersani recebe 38 votos e a lista Franceschini 4 votos, tendo sido eleitos portanto os 4 candidatos da lista Bersani.

22/09/2009

Onde andam os candidatos “brasileiros” da lista "Associações Italianas na América do Sul"?

Hoje um é réu na fraude que lesou em milhões o parlamento do Rio Grande do Sul, e o outro que depois das eleições eclipsou-se do cenário local onde andará?

Veja a matéria traduzida diretamente do jornal “Repubblica”:
http://roma.repubblica.it/dettaglio/andrini-mi-massacro-alemanno-ci-ripensi/1709573


Nomeado pelo prefeito de Roma, Alemanno, como administrador da Ama Servizi Ambientali.


Indignação das vítimas do raid neofascista.
Pedido de explicações do PD.
E a manifestação do prefeito: "Já se reabilitou"

«Esta nomeação é uma gozação para mim e para todos: reenviem à casa os "ex" nazistas como Andrini». Vinte anos atrás, em 1989, Giannunzio Trovato estava «extendido na entrada do cinema Capranica com vários jovens que seguiam batendo nele», como contou uma testemunha no interrogatório do processo que condenou Stefano Andrini a 4 anos e 8 meses por tentiva de homicídio. Não é suficiente, a indignação pela nomeação de Andrini como administrador da Ama Servizi Ambientali.

Aquele sentimento expressado ontem por Andrea Sesti, a outra vítima que também acabou no hospital com o crânio fraturado pela “violência e a repetição dos golpes” que provocaram a perda de massa cerebral, não é suficiente: “A indignação – diz – é um sentimento bom para uma nota. E o choro da vítima me horroriza tanto quanto o poder de quem a constringe a permanecer como tal. Estou furioso, isto sim. A raiva dura uma vida, se transforma e se adapta às situações, mas não deixa esquecer. Andrini tem um curriculum de arrepiar».

Trovato, que hoje è operador de um centro de deficientes, pede uma reação forte: «É uma ocasião para levantar um coro de indignados “vade retro” de uma esquerda desorientada. Estas pessoas, este governo... nos o quisemos com as nossas escolhas e com os nossos medos. Recomecemos nós mesmos, só assim mandaremos para casa os "ex" nazistas como Andrini e os ex fascistas como o prefeito Alemanno».

E segue crescendo a onda de protestos pela nomeação de prestígio do ex naziskin, preso também por uma agressão em 1994 e encontrado com uma pistola e um soco inglês em casa. Ele è bem conhecido pela divisão de Investigações Gerais e Operações Especiais da Polícia Italiana: num informativo de 2007 ela cita-o como autor do site dos Irredutíveis definindo-o «o conhecido Stefano Andrini, connhecido pela sua presença e militância nos grupos de extremissima direita».

Umberto Marroni, do PD, pede a intervenção de Alemanno: «Se mobilize para a revogação de uma nomeação inoportuna e inadeguada». Mas de Lourdes o prefeito responde: «Não me cabe, seria ilegítimo. Existe a autonomia do CDA da Ama, e não esiste motivos concretos para fazê-lo. Andrini reabilitou-se amplamente. Pedi explicações, mas eles deram e eu estou ciente. Panzironi me disse que nestes meses demonstrou uma grande eficiência gerencial».
(La Repubblica, 03 de setembro de 2009)

Veja também:
http://www.emigrazione-notizie.org/news.asp?id=4591 de 15 de março de 2008


O senador italo argentino candidata o neofascista Stefano Andrini, condenado em 1989


Volta aos velhos amores, Luigi Pallaro, «o homem vertical», o velho amigo de Mirko Tremaglia. Sem freios, depois de se libertar da ala mais progressista liderada pelo seu ex companheiro de chapa em 2006 Ricardo Merlo que hoje corre sozinho numa competição com o centro esquerda, o potente líder do empresariado italo-argentino apresenta na sua chapa uma dupla arrepiante: Stefano Andrini e Adriano Bonaspetti, almas negras de Porto Alegre, Brasil. Nos sites destes indicam votar no primeiro para a Câmara e no segundo para o Senado.
Adriano Bonaspetti, 73 anni, na América do Sul è também chamado de «Malaspetti». Presidente do Comites (Comite dos Italianos Residentes no Exterior) local, está sendo investigado no estado do Rio Grande do Sul por fraude, tendo sido acusado de obter com a juda de um cumplice selos adquiriso pelo parlamento brasileiro par uso exclusivamente interno, e tê-los usado durante a campanha eleitoral de 2006.
Mas é Stefano Andrini a figura mais negra com um curriculum que se caracteriza pela permanência nos últimos 20 anos com a extrema direita italiana. Finge-se de defensor dos italianos no exterior tendo a dupla cidadania – casou-se com uma brasileira – mesmo que passe a maior parte do tempo em Roma. Pallaro é um meio para chegar ao parlamento.
Andrini inicia cedo sua atividade política, acompanhado do gêmeo Germano. Na metade dos anos 80, jovens, fazem saltar um coletivo - e nome di uma transmissão da Rádio Onda Vermelha – próxima aos estudantes da Autonomia Operária. São afastados, como recorda um “companheiro”, “pela violência excessiva e pela ambiguidade». Desde 1988 os gêmeos começam a frequentar o recèm nascido movimento skinhead de extrema direita que redescobre os ideais nazistas. A polícia no mesmo ano assinala uma passagem deles na cidadezinha alemã de Wunsiedel, durante uma comemoração para Rudolf Hess, delfim do Hitler. Em Roma frequentam os naziskin da Piazza di Spagna e as agressões a migrantes e «zecche» se tornam rotina. Aos 10 de junho de 1989 exageram: junto a outros agridem fora do cinema Capranica com barras de ferro dois jovens, Andrea Sesti (que entrará em coma) e Giannunzio Trovato.
Identificados, os Andrini são imediatamente denunciados, mas durante o processo judiciário, conseguem deixar a aitália e ir para a Suécia. São deportados depois de 3 meses e condenados à 4 anos e 8 meses por tentativa de homicídio e lesões graves. Entre a condicional e a pena, ficam pouco tempo na prisão. Depois de sair o comportamento deles não muda. Se aproximam primeiro da facção skin do Movimento político, grupo fundado por Maurizio Boccacci, e depois militam na Alternativa Nazional Popular de Stefano Delle Chiaie, a direita elitista. Dizem que neste últimos Stefano Andrini também tenha “visitado” a Croácia para apoiar os «nacionalistas» Ustasha. Em 1994 torna-se chefe de redação do jornal de Della Chiaie «Spina nel Fianco», não parando nunca de promover os confrontos. No mesmo ano, de fato, com Germano ataca a pedradas uma iniziativa universitária dos grupos de esquerda. Os gêmeos são denunciados por violência e durante a revista da casa destes a polícia encontra uma pistola calibre 22 e material louvando o fascismo. Daquele momento em diante desaparecem da cena política. Por outro lado se atenua a atividade de toda a extrema direita.
Stefano Andrini reaparece em 2000 junto a Tremaglia, trabalha com ele até 2006. É uma "outra pessoa", mas só até certo ponto. O site dos “ultras de direita” da Lazio “Irriducibili” esta no nome de Stefano e este foi membro da polisportiva romana Luditur, que è conhecida como time fascista romano. Enfim, se tivesse sido eleito seria um neofascista a mais no Parlamento.

09/09/2009

Congresso do Circolo PD Porto Alegre

Buscando avançar no processo de construção da representação do Partido Democrático junto a comunidade italiana no exterior, e em especial à comunidade italiana da circunscrição do Rio Grande do Sul, o Circolo PD Porto Alegre está convocando a comunidade local para sua assembléia:

Data: 11 de setembro de 2009, sexta-feira
Local: Assembléia Legislativa do RS, sala Alberto Pasqualini, 4º andar.
Horário: das 12 às 14 horas.

A reunião contará com a presença do deputado Fábio Porta e da comissão de garantia.

Durante a mesma serão apresentadas as propostas dos candidatos Pierluigi Bersani, Dario Franceschini e Ignazio Marino, à Secretário Geral do Partido.

Na mesma data, depois de debater as propostas, deverão ser eleitos os delegados para o Congresso de Repartição (América Latina)entre os sócios do círculo.

24/08/2009

TRF confirma: O Presidente do Comitê dos Italianos do RS, Adriano Bonaspetti é réu na "Fraude dos Selos"

O Presidente do Comitê dos Italianos no Exterior do RS, Adriano Bonaspetti, o Conselheiro, Francisco Morelli, e dois organizadores da campanha eleitoral de Bonaspetti ao parlamento italiano, Santa Izabel Paludo e Sérgio Jaeger Júnior, são réus na "Fraude dos Selos".

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu, sexta-feira última, aceitar as denúncias criminais contra Macalão e outros 11 envolvidos na fraude que lesou a Assembleia Legislativa do RS em pelo menos R$3 milhões.

O ex-diretor da Assembleia Ubirajara Macalão responderá por crime contra a Administração Pública, falsa identidade, peculato, omissão e falsificação de documento público. Além dele são réus:
-Adriano Bonaspetti (peculato)
-Claiton Costa Alves (formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato)
-Francisco Morelli (peculato)
-Kalil Sehbe (peculato)
-Mauro Rocha da Silva (formação de quadrilha, falsidade ideológica)
-Paulo Brum (peculato)
-Paulo Bittencourt (formação de quadrilha, falsidade ideológica)
-Santa Izabel Paludo (peculato)
-Sérgio Jaeger Júnior (peculato)
-Silvio Luiz Ungaretti (peculato)
-Vilmar Scheffer (formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de documento público e peculato)

Além de lesar a Assembléia Legislativa do RS a fraude teve grande efeito na comunidade italiana do Rio Grande do Sul que, nas campanhas eleitorais para o Comitê dos Italianos no Exterior de 2004, Eleições ao Parlamento Italiano de 2006 e Eleições ao Parlamento Italiano de 2008, recebeu, com estes selos, ampla correspondência do cantidato e de seus apoiadores.

Importante salientar que o voto dos italianos no exterior é feito exclusivamente por correspondência, portanto, há muita relevância na estratégia das campanhas a facilitação do acesso a este meio de propaganda. Este é, sem dúvida, o item mais custoso das campanhas já que, a comunidade italiana, está disseminada em todo o interior do estado e está habituada a receber as comunicações por meio postal.

22/08/2009

Procedimentos para a emissão e validação da Certidão Negativa de Naturalização

Desde 02 de julho de 2009, a CNN, que é um dos principais documentos para o reconhecimento da cidadania italiana, passou a ser emitida on-line, no site do Ministério da Justiça. www.mj.gov.br/

Há muitas dúvidas em relação ao procedimento, pois emitida pela internet, a CNN deixa de ser assinada e, sem a assinatura, poucos sabem como proceder para chancelá-la nos escritórios do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou legalizá-la junto aos Consulados Italianos.

Como era:

Encaminhava-se o pedido ao Ministério da Justiça pelo correio. O Ministério enviava a CNN ao endereço do requerente. O requerente entregava a CNN ao consulado competente, em caso de processo feito no Brasil; ou a traduzia e legalizava no consulado competente, em caso de processo feito na Itália.

Como passou a ser:

1 - EMISSÃO
Preencha os campos:
a) Nome interessado: SEU NOME
b) Sexo do interessado: SEU SEXO
c) Grau de parentesco: SEU PARENTESCO COM O ANTEPASSADO ITALIANO
d) Motivo da solicitação: ESCOLHER 'Aquisição de cidadania'
e) Indicar País: ESCOLHER 'Itália'

Na sessão DADOS DO REQUERIDO informe:
f) Nome: NOME DO ANTEPASSADO ITALIANO
Atenção: Ao lado há um +. Clique nele e insira todas as variações de nome que constam nos documentos onde o antepassado aparece, ou seja, no nascimento, casamento e óbito dele, no nascimento, casamento e óbito do filho dele e no nascimento dos netos dele, além das possíveis traduções, apelidos e corruptelas do nome completo do imigrante. ** Exemplo: Giovanni Battista Pasetto, nas certidões italianas consta como Giovanni Battista Pasetto, Giobatta Paseto e Giovanni Batta Pasetto; e, nas brasileiras, como Pasetto Giovanni Battista, João Batista Paseto e João Pazzeto. Quando inserir o nome, na primeira linha insira-o como consta no nascimento, ou seja, "Giovanni Battista Pasetto" e, em seguida, clique no + e insira uma linha para cada variação de nome, colocando-as todas, uma a uma, até um máximo de 6 variações, no seu pedido.

g) Sexo: SEXO DO ANTEPASSADO
h) Nome do pai: SEMPRE DO ANTEPASSADO
i) Nome da mãe: IDEM ACIMA
j) Data de nascimento: IDEM ou ano: IDEM
k) País de nascimento: ESCOLHER 'Itália'

Na última "caixa", digite os caracteres da caixa colorida e clique em "Emitir", após "visualizar" sua negativa imprima-a e passe ao link "autenticar CNN", clique, aparecerão as caixas que deverá preencher com o nº da CNN, dia em que foi feita e hora em que foi impressa, ao final digite os caracteres da caixa colorida e clique em "consultar", imprima a autenticação da CNN e dirija-se a algum tabelionato para a confirmação da autenticidade, somente assim o documento terá validade no Consulado Italiano e no Ministério das Relações Exteriores.

Atenção I: Caso seu antepassado tenha se naturalizado, o sistema pedirá que preencha um formulário e envie pelo correio.
Atenção II: Pode aparecer, no momento da emissão da CNN, uma mensagem informando que pode haver um homônimo do seu antepassado, sua solicitação será encaminhada ao Departamento de Estrangeiros; só após o preenchimento de outros dados (endereço, telefone, e-mail, estado civil e data de óbito do estrangeiro, etc.), a solicitação receberá um número de processo, que provavelmente será o mesmo da negativa ou positiva, que automaticamente lhe envia por e-mail.

2 - AUTENTICAÇÃO
Para o Ministério das Relações Exteriores poder chancelar a CNN eletrônica, esta deve ser levada a um tabelionato para a confirmação de sua autenticidade. Será aposto um carimbo que informará que a CNN eletrônica é autentica.

3 - CHANCELA
Após a confirmação de autenticidade, envie o documento ao escritório do Ministério das Relações Exteriores de Brasília ou de seu Estado que eles chancelarão a assinatura do tabelião.

4 - TRADUÇÃO
Traduza a certidão já chancelada pelo MRE para a língua italiana.

5 - LEGALIZAÇÃO
Após a tradução agende sua legalização junto ao consulado italiano da sua circunscrição.

Cidadania italiana: A longa espera

Temos recebido grande número de requerentes ao reconhecimento da cidadania italiana, os quais, após longa espera na fila de agendamentos, estão sendo chamados pelos Consulados Italianos.

Boa parte destes requerentes tem saído do consulado com a solicitação de atualização de vários itens do processo.

É natural que isto ocorra, pois na maioria dos casos, passaram-se anos desde o agendamento e, è claro, a vida destes requerentes enfileirados não parou.

Para prevenir, ser mais efetivo e evitar o vai e vem ao consulado, seguem algumas dicas.

Devido ao transcurso de tempo é comum ter ocorrido:

- nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos referentes aos requerentes e aos seus antepassados listados no processo;
- mudanças de endereço, telefone, e-mail, profissão e outros dados dos requerentes;
- maioridade de requerentes que à época do agendamento eram menores de idade e ainda estão inseridos nos requerimentos dos genitores e sem a cópia dos próprios documentos complementares, como carteira de identidade e título de eleitor.

Qual a nossa sugestão?

Não perca tempo e nem fique indo e vindo ao consulado para a complementação destes documentos. Antes de ir ao consulado revise estes detalhes e adapte seu processo à situação atual:

- Inclua, buscando, reconhecendo a firma e traduzindo as certidões em inteiro teor (Link para a matéria anterior), dos nascimentos, casamentos, óbitos, ocorridos após a data de agendamento;
- Anexe, se houve divórcio de um dos requerentes, cópias extraídas dos autos do foro da petição inicial, sentença e transito em julgado da separação e do divórcio referentes, com firma do oficial do cartório do foro reconhecida em tabelionato com as respectivas traduções;
- Atualize os requerimentos com dados antigos substituíndo-os por novos;
- Insira requerimentos próprios, cópias das identidades e títulos de eleitor para os jovens que tiverem atingido a maioridade, e, ao mesmo tempo, retire-os dos requerimentos dos genitores;
- Se houver alguma alteração refaça a cronologia de seu processo.

Isto poupará tempo a você e ao consulado e permitirá que seus dados estejam atualizados no momento da entrega do processo.

Lembre que você, cidadão italiano, tem o dever de manter atualizado junto ao consulado a sua situação civil, assim como a de seus antepassados e descendentes diretos, além de informar mudanças de endereço.

Certidões de Inteiro Teor x Cidadania Italiana

Desde que, em 2008, os consulados italianos passaram a exigir a apresentação das certidões de nascimento, casamento e óbito em inteiro teor para uso nos processos de reconhecimento de cidadania italiana muitas dificuldades surgiram e muito temos penado para obtê-las.

A contradição é grande e até os cartórios tem dúvidas sobre a sua autonomia para expedí-las sem autorização judicial. Isto ocorre por ser a Certidão em Inteiro Teor, Integral ou Verbum ad Verbum (palavra por palavra) um documento emitido a partir de dados extraídos de um determinado assento que reproduz todas as palavras nele contidas, mas que poderá ser emitida somente se respeitar o princípio da garantia constitucional da privacidade.

Nas Certidões Simples, ou Resumidas – as “segundas vias” – apresentadas anteriormente aos Consulados, não tinham restrições de emissão, pois qualquer termo vedado constante do assento podia ser era omitido no resumo.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral do nosso Estado diz que:

“O fornecimento de certidões do inteiro teor [...], salvo quando referentes a dados nominativos pertencentes ao próprio requerente da informação, dependerá de autorização judicial, mediante decisão fundamentada, assegurados garantias, direitos e interesses relevantes da pessoa”.[...]

Diz ainda que:

“O Registro Civil expedirá unicamente certidões de nascimento redigidas de forma a impossibilitar qualquer interpretação ou identificação de a pessoa haver sido concebida de relação extramatrimonial ou de adoção, segundo a Constituição vigente [...]”.

Portanto, o assento não pode citar o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e o cartório do casamento dos pais. Para constar será preciso requerer judicialmente autorização para tal emissão, no intuito de manter as garantias, direitos e interesses relevantes do registrado.

Tudo isso porque a partir da Constituição Federal de 1988, é assegurada a igualdade de direitos e qualificações da pessoa, sendo vedadas quaisquer designações discriminatórias, proibindo os Cartórios à sujeitar a filiação, advinda, ou não, de casamento ou adoção, a tratamento diferenciado.

Infelizmente para nós tais termos são correntes em praticamente todos os registros anteriores à Lei Nº 8.560/92, e neste caso a autorização judicial será inevitável.

Conforme a lei dos Registros Públicos (Lei Nº 6.015/73), outro motivo que impede a emissão de certidão de inteiro teor é haver alteração de nome:

"Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração."

Também neste caso a autorização judicial será inevitável.

Para solicitar a emissão da certidão em inteiro teor o procedimento é o seguinte:

- Contatar o cartório competente e solicitar a Certidão de inteiro teor.

- O cartório verificará junto ao livro de registros se o assento requerido contém ou não os termos vedados.

- Se o assento não os contiver bastará fazer o pedido ao cartório e pagar as despesas correspondentes (se for o próprio requerente da certidão). Caso esteja buscando para terceiros haverá a necessidade de que este assine igualmente um requerimento/pedido ao cartório autorizando o mesmo a solicitar e retirar sua certidão ou ainda, se o sujeito a que se refere a certidão já tiver falecido o requerimento será assinado por um de seus descendentes.

- Se o assento os contiver, haverá duas formas de requer a certidão:

a) O Oficial do cartório poderá receber seu pedido por escrito e ele mesmo encaminhá-lo ao Foro local para receber diretamente do juiz a autorização judicial para emití-la.

b) O cartório poderá solicitar que seja apresentada uma autorização judicial. Neste caso você deve encaminhar seu pedido à Vara de Registros Públicos ou à Direção do Foro, solicitando a emissão desta autorização, para após apresentá-la ao cartório, solicitando a emissão do documento.

Obtida e apresentada a autorização judicial aos cartórios, estes devem emitir as Certidões de Inteiro Teor por meio datilográfico ou reprográfico em até 05 dias úteis. Ocorrendo recusa ou atraso, o interessado poderá reclamar à autoridade competente. Os pedidos de certidão por via postal, telegráfica, bancária ou correio eletrônico deverão ser, obrigatoriamente, atendidos, satisfeitas as despesas postais, diligências para postagem, bem como os emolumentos devidos.

• Contato de todos os cartórios do Brasil: http://www.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html
• Modelo de petição para encaminhar ao foro: MODELO DE PETIÇÃO AO FORO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR
• Modelo de carta de solicitação para encaminhar aos cartórios: MODELO DE REQUERIMENTO DE INTEIRO TEOR AO CARTÓRIO

O referendum sobre a lei eleitoral e seus três quesitos

08/06/2009

É muito importante enviar seu voto ao consulados até o dia 18 de junho de 2009 demonstrando seu interesse e a participação de nossa comunidade nos fatos políticos da República Italiana

Quesito 1: Prêmio de maioria para a lista mais votada na Câmera - Prêmio de maioria nacional para a Câmara dos Deputados: «Eleição da Câmara dos Deputados = Ab-rogação da possibilidade de coalizão entre listas e de atribuição de prêmio de maioria para uma coalizão de listas ». Este quesito pretende abolir as “coalizões”.Vence o prêmio de maioria – que garante 340 vagas, ou seja 54% – o partido (ou seja a “lista”) que obtém mais votos, participam da repartição das cadeiras as “listas” que obtém pelo menos 4% dos votos nacionais.

Quesito 2: Prêmio de maioria para a lista mais votada no Senado - Prêmio de maioria nacional para o Senado: «Eleição do Senado da República = Ab-rogação da possibilidade de coalizão entre listas e de atribuição de prêmio de maioria para uma coalizão de listas ». Este quesito pretende abolir as “coalizões”.Vence o prêmio de maioria – que garante 55% das vagas da região – o partido (ou seja a “lista”) que obtém mais votos, participam da repartição das cadeiras as “listas” que obtém pelo menos 8% dos votos regionais.

Quesito 3: Ab-rogação de candidaturas plurimas - A disciplina das candidaturas: «Eleição da Câmara dos Deputados = Ab-rogação da possibilidade de um mesmo candidato apresentar a própria candidatura em mais de uma circunscrição».

A respeito do quesito 3 não tenho dúvidas, sou a favor do SIM, realmente não é possível ter um candidato concorrendo em mais de uma circunscrição na mesma eleição.

Já sobre os dois primeiros quesitos, que tratam da ab-rogação do prêmio de maioria, ou seja, da Lei Calderoli aquela que tira dos eleitores a possibilidade de escolher os eleitos, tive que pensar muito para decidir.

Ao final concluí que votando SIM será possível, durante a obrigatória reforma que advirá, mudar esta lei errada e inaceitável e restituir aos italianos o direito de poder escolher os seus representantes.
Parece contraditório, mas, para mim, votar SIM não significará ser a favor da atual lei eleitoral. A pergunta que me fiz foi a seguinte: Deve ser ab-rogada a lei feita por Calderoli?

Bem, sem o SIM será impossível reformá-la, ou seja, introduzir idéias modernas como a do sistema proporcional alemão que favorece o pluralismo na política.

Claro que temo a volta da idade média na política italiana, com o Premier governante dominando de forma absolutista o Parlamento, mas, ao mesmo tempo, não vejo outra opção. O NÃO, em caso de quorum superior a 50% teria resultado vinculante e baseado em quesitos claramente antidemocraticos e a ABSTENÇÃO seria uma forma de postergar uma possível solução para a crise política italiana, portanto, não os considero opções válidas.

O que fazer? Refletir, buscar informações e tentar votar conscientemente.

É muito importante enviar seu voto ao consulados até o dia 18 de junho de 2009 demonstrando seu interesse e a participação de nossa comunidade nos fatos políticos da República Italiana.

06/05/2008

Não existem mães de segunda categoria!

Via materna: Itália, de forma indireta, reconhece o direito à cidadania aos nascidos antes 1948

Por Marcia Cristina de Oliveira Santos*

Graças a I.N.R.I (Italiani non riconosciuti italiani), uma associação uruguaia formada por descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948, a Itália, através do Consulado Italiano em Montevidéu, tornou pública a correta interpretação do artigo 1, inciso 2, da antiga lei sobre cidadania italiana, Lei n. 555/1912; lei esta que, apesar de ter sido declarada inconstitucional, é a lei considerada válida e aplicável para os fatos(nascimentos e casamentos) ocorridos até 31/12/1947 (em 1948, entrou em vigor a atual Constituição Italiana que igualou os direitos entre homens e mulheres).

Em linhas gerais, o Consulado Italiano no Uruguai, apoiado numa consulta fornecida pelo Ministério de Relações Exteriores Italiano, afirmou o que esta autora já havia analisado e exposto no artigo “Cidadania italiana por derivação materna – uma visão do direito contrária a realidade”, escrito para o site Oriundi e publicado no dia 09/08/2007. A Itália, por dois de seus órgãos mais indicados, reconheceu que, se o filho descendente de mulher italiana é nascido antes de 1948, num país cujo único critério de atribuição da cidadania para os nascidos em seu território seja o “jus solis” (o Brasil, por exemplo), o filho NÃO segue a cidadania do pai e sim a do País/Estado, e, como conseqüência, tem direito à cidadania italiana de acordo com o referido artigo, que diz o seguinte:

“Legge 13 giugno 1912, n. 555

Art. 1. – É cittadino per nascita:

1) Il figlio di padre cittadino;

2) Il figlio di madre cittadina ... se il figli non segue la cittadinanza del padre straniero secondo la legge dello Stato al quale questi appartiene;

O comum é que se limitem a dizer que “somente o pai é que podia transmitir a cidadania aos filhos de acordo com essa velha lei” (inciso 1). No entanto, é difícil ouvir qualquer menção que, mesmo em casos residuais (inciso 2), a mulher também podia transmitir. Assim, conseguiu-se firmar um entendimento global da discriminatória “regra de 1948”; regra que foi de tal forma uniformizada e conveniente, que tolhe errônea e injustamente um direito já existente há praticamente um século segundo as leis italianas e brasileiras e que não depende de nenhuma lei nova italiana para poder ser exercido.

Resumidamente, o que a I.N.R.I. fez foi entregar ao Consulado no Uruguai um documento explicando o porquê da existência do direito em questão para os uruguaios, acompanhado de um documento do Ministério do Interior do Uruguai confirmando que a forma de transmissão da cidadania para os nascidos em seu território é o “jus solis”. Algum tempo depois, o Consulado ofereceu resposta a reivindicação. Quem desejar ler o conteúdo integral de tais documentos (idioma espanhol), pode acessar o endereço eletrônico da
Associação e clicar em “novedades”: http://www.inri1948.org

Veja abaixo tradução simples e parcial de trechos da carta enviada pela I.N.R.I. ao Consulado e resposta destes carta reivindicatória da I.N.R.I. entregue ao Consulado

“...a Associação I.N.R.I.(Italianos não Reconhecidos Italianos), foi criada com o objetivo de que o Artigo 1, comma 2 da Lei Italiana n. 555/1912 seja devidamente cumprido

O mencionado artigo diz muito claramente:

Art. 1. – É cidadão por nascimento:

1) O filho de pai cidadão;

2) O filho de mãe cidadã se o pai é ignorado ou não tem a cidadania italiana nem aquela do outro Estado, ou se o filho não segue a cidadania do pai estrangeiro segundo a lei do Estado ao qual este pertence ...

Os descendentes de cidadã italiana, nascidos antes de 01/01/1948 em território uruguaio, estão perfeitamente enquadrados dentro dos termos do inciso 2 do Artigo 1 na parte “ se o filho n ã o segue a cidadania do pai estrangeiro segundo as leis do Estado ao qual este pertence”, já que a cidadania uruguaia não tem sido nunca atribuída em seguimento a do pai, e assim sendo, a cidadania do território de nascimento, imposta por “jus solis”, não invalida a cidadania italiana, adquirida por direito de sangue por via materna, art. 7, mesma lei. (grifei)

Solicitamos que nos informe quais são os critérios que aplica esse consulado para negar a realização do trâmite de normalização da ficha do estado civil dos descendentes de cidadãs italianas nascidos em território Uruguaio, anterior a 01/01/1948, compreendidos dentro da situação de concessão via materna, por exclusão da não transmissão por via paterna, que o artigo citado contempla.

...

I.N.R.I.
Italiani Non Riconosciuti Italiani – Uruguay
RESPOSTA DO CONSULADO
...

“Com referência ao seu pedido de 12 de dezembro de 2007 sobre o reconhecimento da cidadania italiana aos filhos nascidos de mãe italiana antes de 1° de janeiro de 1948, cumpre-nos comunicá-la que nosso Minist é rio das Relaç õ es Exteriores CONFIRMOU o
fundamento da interpretação do artigo 1 da Lei 555/1912 como o segue abaixo:(GRIFEI)

Reconhecimento da cidadania italiana aos filhos de mãe italiana antes de 01/01/1948 (art. 1, inciso 2°, la lei 555/1912).

O art. 1 da lei 555/1912 regula as seguintes situações em que é vi á vel a transmiss ã o da cidadania por via materna:

1° caso: mãe italiana e pai desconhecido;

2° caso: mãe italiana e pai apatrida;

3° caso: filho nascido de mãe italiana e pai estrangeiro cuja cidadania não pode ser TRANSMITIDA ao filho segundo as leis do Estado al qual estes pertencem.”(GRIFEI)
...

“Gaia Lucilla Danese
Cônsul da Itália em Montevidéu.”

Infelizmente, o referido Consulado, apesar de ter admitido que a interpretação da I.N.R.I. sobre o art. 1, inciso 2 da Lei 555/1912 está correta, acabou negando mais uma vez o direito aos uruguaios, ao meu ver injustamente.

Isso foi possível porque na lei uruguaia existe também a possibilidade de aplicação do critério “jus sanguinis” no artigo 2 da Lei 16.021/1989 (assim como a Itália também prevê o “jus solis”). Essa possibilidade de aplicação do "jus sanguinis” foi criada exclusivamente para os nascidos fora do território uruguaio. Mas, não foi assim o que o Consulado interpretou ao final.

Veja a redação da Lei (citada na resposta do Consulado):

“lei n. 16021 de 13/04/1989:

Art.1: Têm a qualidade de nacionais da Republica Oriental do Uruguai os homens e mulheres nascidos em qualquer ponto da República.”(“jus soli”) Art.2: Têm igualmente a referida nacionalidade, seja qual for o lugar do nascimento, os filhos das pessoas mencionadas no artigo anterior.”(“jus sanguinis”)(grifei)

Na verdade, esse “seja qual for o lugar do nascimento” do artigo 2, oportunizou ao Consulado a alegar que os nascidos dentro do território uruguaio, segundo a lei Uruguaia, seguem o “jus soli”(artigo 1); mas, podem seguir também o “jus sanguinis” subsidiariamente(artigo 2), desvirtuando, assim o verdadeiro sentido da lei. Veja a justificativa do Consulado na mesma resposta dada a I.N.R.I.:

“Em conseqüência, os descendentes de cidadã italiana, nascidos antes de 01/01/1948 em território Uruguaio, estão excluídos da aplicação do artigo 1, inciso 2 da lei 555/1912, enquanto subsidiariamente a legislação Uruguaia prevê a transmissão da nacionalidade “jus sanguinis” em seguimento a do pai Uruguaio (artigo 2 da lei 16021).”

Tenho confiança e torço para uma vitória dos descendentes Uruguaios, que conseguirão esclarecer tal equívoco; e pelo que sei, já estão tomando providências. A I.N.R.I. é um verdadeiro exemplo a ser seguido.

Mas, o que aconteceria se nós brasileiros fizéssemos a Mesma reivindicação que a I.N.R.I. fez?

Pergunto isso porque, quanto a nossa legislação, afirmo que seria impossível a Embaixada ou os Consulados Italianos no Brasil alegarem o mesmo que o Consulado do Uruguai alegou em sua negativa. Isso porque, felizmente, nossos legisladores não deixaram margem a interpretações como essa que fez o Consulado em Montevidéu. Em que pese nossa lei ter semelhanças com as do Uruguai, os legisladores brasileiros referiram-se expressamente a única possibilidade de aplicação do critério “jus sanguinis”(quando o filho segue a cidadania dos pais), é para os “nascidos no estrangeiro” (art. 12,I,c, da Constituição Federal do Brasil). Para os nascidos em território brasileiro o ÚNICO critério é o “jus solis”, sem nenhuma exceção.

Mirando o exemplo do Uruguai, estudo uma forma de criar uma espécie de I.N.R.I. brasileira. No entanto, devido algumas dificuldades nesse sentido, e, pensando de uma forma imediata, peço a colaboração de todos os interessados e pessoas que nos apóiam a fazerem parte deste abaixo-assinado, inspirado no documento da I.N.R.I. entregue ao consulado:

http://www.petitiononline.com/roma3gu1/petition.html

É preciso demonstrar que existe a ciência deste direito por parte dos descendentes e que se pretende o seu reconhecimento. O fato de que se trate de uma hipótese residual a contida no inciso 2, art. 1 da Lei 555/1912, não significa que não possa atingir um número elevado de pessoas; não significa que possa ser ignorada. Assim, quanto maior a manifestação, maior o interesse da Itália em analisar a presente situação dos descendentes via materna e se dignar a oferecer uma resposta positiva de acordo com suas próprias leis.

*Marcia Cristina de Oliveira Santos, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, idealizadora da comunidade no Orkut “Cidadania Italiana Via Materna”, estudiosa dos assuntos relacionados a cidadania Italiana em geral. E-mail marciafumeros@hotmail.com

27/04/2008

FORÇA TAREFA PARA AS CIDADANIAS!

O anúncio da força-tarefa para a América Latina foi feito pelo vice-ministro de Relações Exteriores, Franco Danieli, responsável pelo italianos no mundo.

O Ministério do Exterior italiano determinou que seja iniciada a criação de uma força-tarefa para atender os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, que aguardam encaminhamento, na América Latina. O anúncio foi feito pelo vice-ministro de Relações Exteriores, Franco Danieli, em nota divulgada à imprensa, nesta segunda-feira (21), na qual ele afirma que “foram dadas instruções para constituir, junto aos escritórios da rede consular no exterior, grupos especiais de trabalho, intitulados de força tarefa, encarregados de resolver, no período de dois anos, os processos de reconhecimento da cidadania ainda sem resposta.

Os processos que aguardam o reconhecimento são:
- 553.740 no Brasil
- 434.744 na Argentina
- 13.440 no Uruguai
- 2.500 na Venezuela

O quadro geral de recursos humanos atribuídos aos escritórios latino-americanas da rede consular prevê o acréscimo de uma força tarefa formada por:
- 25 pessoas (15 deverão partir brevemente)
- 50 novos contratistas em tempo indeterminado no próprio local
- 140 trabalhadores provisórios contratados no local em tempo determinado
- 20 a 25 pessoas em missão provenientes do ministério de Relações Exteriores

21/04/2008

AS ELEIÇÕES - RESULTADO PARCIAL

Dia 16/04/08 o ministério do Exterior divulgou extra-oficialmente o nome dos possíveis eleitos, ainda dependendo de confirmação. Até o momento os resultados são:

América Meridional: Fabio Porta (PD) - único candidato eleito que é residente no Brasil -, Ricardo Merlo (Maie) e Giuseppe Angeli (Pdl), deputados e Esteban Juan Caseli (Pdl) e Mirella Giai (Maie), senadores.

Europa: Laura Garavini, Franco Narducci e Giovanni Farina (Pd), Aldo Di Biagio e Guglielmo Picchi (Pdl) e Antonio Razzi (Idv), deputados e Claudio Micheloni (Pd) e Nicola Paolo Di Girolamo (Pdl), senadores.

América Sententrional e Central:
Gino Bucchino (Pd) e Amato Berardi, deputados e Basílio Giordano (Pdl), senador.

África, Ásia, Oceania e Antáritida:
Marco Fedi, deputado e Nino Randazzo (Pd), senador.

Na Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Perú e Venezuela o escrutínio já è definitivo mas na ARGENTINA ainda faltam 9 urnas das 216, no BRASIL 4 das 80 e no URUGUAI 1 das 33. Se quiser acompanhar os resultados veja no site: http://politiche2008.interno.it/

Como havia dito anteriormente o único partido que elegeria candidatos residentes no Brasil seria o PD, e isto se confirma com a eleição de Fabio Porta. Nenhum dos outros candidatos aqui residentes - mesmo tendo tido algumas belas votações - foi eleito e o que fez foi somente levar votos para os candidatos argentinos, afinal das 5 vagas 4 foram preenchidas por eles. Fiz 9.749 votos o que, considerando a inexperiência, poucos recursos, tempo escasso e a catastrófica greve dos correios, considero uma grande vitória, pois fui a 11ª candidata mais votada em toda a América Meridional.

A greve teve um papel muito relevante pois toda a minha correspondência - que havia sido estratégicamente programada para chegar junto com os votos nas casas dos eleitores – não chegou ou chegou com grande atraso. Parte dos envelopes apra o voto também. E, para piorar ainda mais a situação, boa parte dos votos não retornou ao consulado geral da Itália em tempo. Posso dar o exemplo de Porto Alegre, que acompanhei pessoalmente. Em 2006 tinhamos 26 mil eleitores e retornaram 20 mil envelopes para o consulado, ou seja 76%. Em 2008 tinhamos 31 mil eleitores e retornaram 15 mil envelopes, ou seja, menos de 50%. Prevendo que com a campanha toda o número de votantes iria subir a perda foi enorme. Nas outras circunscrições do Brasil a perda foi bem menor e isto me leva a crer que matematicamente fui a candidata mais prejudicada.

O lado positivo de toda esta luta foi ver que muitos pensavam como eu e que acreditaram na simplicidade e clareza de minhas propostas. Algumas delas não dependem de eleição e vamos tentar seguir com este movimento e realizá-las assim mesmo.

Seguirei com este blog ativo trazendo notícias a todos sobre a atuação do nosso deputado Fabio Porta, das atividades
Consulares em geral e de matérias que possam interessar os oriundos. Se tiverem dúvidas ou sugestões ficarei a disposição para tentar esclarecer e informar.

10/04/2008

Seja qual for o resultado, sinto que tenho importantes tarefas a cumprir junto à nossa comunidade

Acabou, nesta quinta-feira (10), às 16h, o episódio eleitoral. A campanha foi bastante trabalhosa e angustiante para esta inexperiente candidata de poucos recursos. O trabalho era esperado, e até já tinha previsto um afastamento das atividades que retomei apenas após o término das eleições, às 17h, aqui no Brasil, com a atendimento ao meu primeiro casal apressado de oriundi pós-eleição... A angústia é que era desnecessária, mas surgiu de um fator inteiramente fora de nosso controle.

No momento em que distribuíamos o único material de campanha pelo Correio, o qual deveria chegar junto com o envelope eleitoral, este, o Correio, entrou em greve. Não sabemos até agora a extensão do estrago, sabemos somente que os argentinos abriram champanhe e trocaram brindes na certeza de uma vitória ampla. O que fazer? Procuramos reagir utilizando o telefone e a Internet, mas talvez todo esse esforço tenha resultado inútil se o voto não chegou na casa de nosso eleitor. Sabemos que um bom número não chegou, ou chegou tarde demais.

Poderíamos estar penalizados, com a grande diminuição do número de votos que retornaram aos consulados e o grande risco de não eleger um representante residente no Brasil, afinal, só no RS, onde resido, o percentual de votantes despencou de 76% em 2006, para 50% em 2008, apesar dos esforços desmedidos do cônsul Barbaro. Porém, independente do resultado, estou feliz pelo reconhecimento do trabalho e por encontrar tantas pessoas que compartilhavam das mesmas idéias e que se dispuseram a trilhar junto o caminho. São novos amigos conquistados, novas perspectivas e muito aprendizado.

No próximo dia 15, começa a contagem dos votos na Itália. Qualquer de nossos companheiros do PD que alcançar uma vaga, no Brasil ou nos outros países da América do Sul estará conquistando uma vitória para o Partito Democrático. Eu, seja qual for o resultado, sinto que tenho importantes tarefas à cumprir em meu trabalho junto à nossa comunidade.

A luta continua, pois o que fiz neste pleito reflete simplesmente as necessidades que o meu cotidiano de trabalho gera. Já o PD escreve outra história: de democracia partidária; de respeito; de construção coletiva do um projeto; de defesa incansável dos direitos dos cidadãos.

Quero agradecer a cada um e a cada uma que durante a campanha participou com seu voto, seu apoio ou até com aquela reclamação justa e construtiva que sempre ajuda e faz refletir.

Agora quero, com o teu apoio e tua participação, construir uma estratégia que, se não nestas, nas próximas eleições, leve um oriundo para o parlamento italiano. Além disso, quero, com a ajuda de cada italiano e italiana da América do Sul, um PD cada vez mais presente na vida da nossa comunidade.

Deixo aqui o meu reconhecimento e agradecimento à militância, ao empenho e ao trabalho das ítalo-brasileiras e dos ítalo-brasileiros que acreditaram no projeto do PD e que se mobilizaram; aos amigos e amigas das associações, entidades e comunidade italiana, que estiveram conosco nesta empreitada na qual tenho somente a certeza de que os votos que obtivermos foram conquistados a partir da dedicação voluntária e generosa deles.

Continuarei trabalhando, buscando com vocês a necessária igualdade de tratamento aos italianos que residem no exterior, pois, como disse e repito, não somos, aliás, nunca fomos, italianos de 2ª categoria.

07/04/2008

UM ÚLTIMO APELO Á COMUNIDADE ITALO-BRASILEIRA

UM ÚLTIMO APELO Á COMUNIDADE ITALO-BRASILEIRA:
VOTEM OU FICAREMOS SEM UM REPRESENTANTE NA ITÁLIA!

Tenho visto muitas batalhas individuais entre candidatos e fico admirada com tal perda de tempo. Deveriamos estar alinhados pensando na comunidade e não desviando a atenção do eleitor num momento tão grave.

Temos que nos unir num mutirão, independente de partido e de candidato e fazer um último esforço para mobilizar eleitores que ainda não tenham votado. Nossa comunidade italiana, a maior do mundo fora da Itália está correndo um grave risco de ficar sem um representante na Itália!

Na eleição de 2006 160 mil italo-argentinos votaram, mais que o dobro dos 66 mil italo-brasileiros. A crise foi agravada pela greve dos correios e está sendo confirmada pelos números. Espera-se que o retorno dos correios à quase normalidade possa reverter a situação.

Não se pretende que uma comunidade grande com a Argentina vá ficar sem seus representantes, afinal eles tem uma comunidade de 15 milhões de italo-argentinos, mas nossa comunidade, de 28 milhões, também não tem merece ser representada?

Ainda teríamos chance de eleger representantes se, nas próximas horas votarmos em massa atingindo o "quorum" mínimo para eleger pelo menos um senador e um deputado.

Objetivamente, quais as chances das listas na América Latina?

As listas La Sinistra Arcobaleno, La Destra, Consumatori Civici Italiani, UDC e Partido Socialista tem possibilidades escarsas pois não chegaram a somar 10 mil votos em conjunto em 2006.

As que possuem mais chances são as listas do Partito Democratico, Movimento Associativo Italiano, Associazioni Italiane in Sudamerica e Il Popolo della Libertà.

Dentre estas quais tem força para eleger um representante residente no Brasil?

1 - Partito Democratico:
Senado: Edoardo Pollastri (18.506 votos em 2006) disputa com dois argentinos que nunca concorreram e com um uruguaio. Ele é o único brasileiro que lidera uma lista na eleição.
Câmara: Fabio Porta (15.608 votos em 2006) e Claudia Antonini disputam com a venezuelana Mariza Bafile (17.763 votos em 2006) mas há esperança: A Venezuela tem 58.598 eleitores e o Brasil 192.860 e além disso a candidata Bafile tinha obtido 6 mil votos em Rosário porque estava aliada à argentina Mirela Giai que, neste ano mudou de lista.

2 - Il Popolo della Libertà:
Senado: Antonio Aldo Chianello, que disputa com o poderoso Juan Caselli, argentino. A argentina tem 440 mil eleitores contra os 192 brasileiros. Em 2006 esta lista não elegeu senadores.
Câmara: Andrea Ruggeri disputa com o argentino Giuseppe Angeli (11.443 votos em 2006). Além disso, Ruggeri defende o reconhecimento da cidadania vínculado ao conhecimento da língua italiana. Porque a comunidade italiana formada em mais de 90% por descendentes nascidos aqui votaria nele? Em 2004 este candidato não conseguiu sequer reunir 200 firmas para concorrer ao Comites de SP.

3 - Associazioni Italiane in Sudamerica:
Senado: Adriano Bonaspetti e Petruzzielo disputam com o argentino Luigi Pallaro (49.903 votos em 2006).
Câmara: Claudio Pieroni e Stefano Andrini disputam com a argentina Felisa Pomilio (9320 votos em 2006).

4 - Movimento Associativo Italiano:
Senado: Itamar Benedett e Carlos Iotti disputam com a argentina Mirella Giai (19.700 votos em 2006).
Câmara: Gianni Boscolo e Luis Molossi disputam com o argentino Ricardo Merlo (43.057 votos em 2006).

ITALO-BRASILEIROS, MOSTREM A FORÇA DE 28 MILHÕES DE ITALIANOS E DESCENDENTES!

O ultimo dia para votar no Consulado é 10/04/08, 5ª, até às 16h, por correio vote já, ou seu voto pode não chegará em tempo!

06/04/2008

BRASIL CORRE O RISCO DE FICAR SEM REPRESENTANTE NO PARLAMENTO ITALIANO!

ALERTA! PESQUISA CONFIRMA:

O baixo número de votos pode prejudicar o PD, único com chances de eleger candidatos ítalo-brasileiros!

Pesquisa reservada, encomendada por um partido a um Instituto latino-americano, confirma o grave risco de não eleger nossos candidatos.

Conforme dados (não divulgados oficialmente porque a lei italiana proíbe antes da eleição) os argentinos podem eleger todos os parlamentares da América do Sul.

Isto porque até sábado 40% dos eleitores já tinham votado lá e no Brasil só 20%.

Esta tendência , piorada pela greve dos correios, causaria:
- A perda da vaga ao Senado, que passaria de POLLASTRI(PD) à Giai (Lista Merlo);
- O sucesso dos argentinos, que ultrapassaria em votos os brasileiros do PD.

Outras chapas (Berlusconi, Pallaro, Merlo...) não teriam como eleger candidatos daqui, já que os cabeças de listas são todos argentinos e se elegeriam fácil.

A PESQUISA APONTA QUE AINDA HÁ GRANDE CHANCE PARA OS ITALO-BRASILEIROS
SE, NAS PRÓXIMAS HORAS NÓS VOTARMOS EM MASSA EM
POLLASTRI, PORTA e ANTONINI,
atingindo o “quorum” mínimo para eleger senador e um deputado.

ÍTALO-BRASILEIROS, É NOSSA ÚNICA CHANCE PARA NÃO FICAR FORA!

VOTEM PARTIDO DEMOCRATICO (PD)
CEDULA VERDE (SENADO): POLLASTRI
CEDULA MARROM (CAMARA): ANTONINI e PORTA

O ultimo dia para entregar o voto no Consulado é 10/04, quinta, até às 16h,
por correio a sugestão é votar no MÁXIMO até 08/04, segunda!

ACORDEM ITALO-BRASILEIROS,
MOSTREM A FORÇA DE 28 MILHÕES DE ITALIANOS E DESCENDENTES!

03/04/2008

INSTRUÇÕES SOBRE COMO VOTAR

Dentro de envelope eleitoral, você encontrará duas células eleitorais de cores diferentes: uma verde para o Senado...


e outra marrom para a Câmara de Deputados.


Encontrará também encontrará dois envelopes - um INTEIRAMENTE BRANCO e OUTRO MAIOR, já selado e endereçado,


o certificado eleitoral,


as instruções e a lista dos candidatos.

Para votar para senador, pegue a cédula verde, faça um X sobre o símbolo do PD, Partito Democratico, e escreva POLLASTRI ao lado.


Para votar para deputado, pegue a cédula verde, faça um X sobre o símbolo do PD, Partito Democratico, e escreva ANTONINI ao lado.


Dobre as cédulas, coloque-as dentro do envelope branco e feche-o.

Destaque o certificado eleitoral, cortando o papel no local indicado (veja abaixo, logo acima de TAGLIANDO ELETTORALE) há uma linha onde deve ser feito o corte).


Então, coloque o envelope branco fechado e o TAGLIANDO ELETTORALE no envelope maior (CARTA-RESPOSTA).


Feche-o e entregue-o no correio ou PESSOALMENTE no Consulado. NÃO ESCREVA NADA NOS ENVELOPES, ISSO ANULARIA SEU VOTO.

Bom voto!

28/03/2008

Candidatos brasileiros na Itália em campanha

CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2008

Porto Alegre e Caxias visitadas por democratas

Os brasileiros com cidadania italiana começam a escolher seus representantes no Parlamento da Itália. O envio dos envelopes com as cédulas eleitorais e as instruções teve início ontem. Em visita a Porto Alegre e Caxias do Sul, os três candidatos brasileiros pelo Partido Democrático reuniram-se com a comunidade italiana do Estado para divulgar seus planos e suas metas.
Aos não-residentes na Itália, o processo ocorre por correspondência. Os votos deverão chegar aos consulados até as 16h de 10 de abril. As eleições italianas acontecerão em 13 e 14 de abril. Na última eleição, o Brasil conseguiu eleger só um candidato ao Senado: Edoardo Pollastri, natural da Itália e radicado em São Paulo, que tenta a reeleição. Na América do Sul, a maior parte das cadeiras ficou com a Argentina. No encontro com a comunidade italiana no RS, Pollastri estava acompanhado dos dois candidatos a deputados pelo Partido Democrático: Claudia Antonini, da Capital, e Fabio Porta, de São Paulo.

O objetivo foi mobilizar os eleitores, que somam 31 mil no RS. 'Eleger representantes brasileiros é importante para estreitar cada vez mais as relações entre os dois países', frisou Pollastri. Entre as prioridades está a situação dos seis consulados italianos no Brasil, onde 500 mil pedidos de cidadania esperam por decisão devido à falta de recursos humanos, com uma espera que pode chegar a dez anos. A proposta de acelerar os processos é comum entre os candidatos, que defendem as contratações locais.