22 de agosto de 2009

O referendum sobre a lei eleitoral e seus três quesitos

08/06/2009

É muito importante enviar seu voto ao consulados até o dia 18 de junho de 2009 demonstrando seu interesse e a participação de nossa comunidade nos fatos políticos da República Italiana

Quesito 1: Prêmio de maioria para a lista mais votada na Câmera - Prêmio de maioria nacional para a Câmara dos Deputados: «Eleição da Câmara dos Deputados = Ab-rogação da possibilidade de coalizão entre listas e de atribuição de prêmio de maioria para uma coalizão de listas ». Este quesito pretende abolir as “coalizões”.Vence o prêmio de maioria – que garante 340 vagas, ou seja 54% – o partido (ou seja a “lista”) que obtém mais votos, participam da repartição das cadeiras as “listas” que obtém pelo menos 4% dos votos nacionais.

Quesito 2: Prêmio de maioria para a lista mais votada no Senado - Prêmio de maioria nacional para o Senado: «Eleição do Senado da República = Ab-rogação da possibilidade de coalizão entre listas e de atribuição de prêmio de maioria para uma coalizão de listas ». Este quesito pretende abolir as “coalizões”.Vence o prêmio de maioria – que garante 55% das vagas da região – o partido (ou seja a “lista”) que obtém mais votos, participam da repartição das cadeiras as “listas” que obtém pelo menos 8% dos votos regionais.

Quesito 3: Ab-rogação de candidaturas plurimas - A disciplina das candidaturas: «Eleição da Câmara dos Deputados = Ab-rogação da possibilidade de um mesmo candidato apresentar a própria candidatura em mais de uma circunscrição».

A respeito do quesito 3 não tenho dúvidas, sou a favor do SIM, realmente não é possível ter um candidato concorrendo em mais de uma circunscrição na mesma eleição.

Já sobre os dois primeiros quesitos, que tratam da ab-rogação do prêmio de maioria, ou seja, da Lei Calderoli aquela que tira dos eleitores a possibilidade de escolher os eleitos, tive que pensar muito para decidir.

Ao final concluí que votando SIM será possível, durante a obrigatória reforma que advirá, mudar esta lei errada e inaceitável e restituir aos italianos o direito de poder escolher os seus representantes.
Parece contraditório, mas, para mim, votar SIM não significará ser a favor da atual lei eleitoral. A pergunta que me fiz foi a seguinte: Deve ser ab-rogada a lei feita por Calderoli?

Bem, sem o SIM será impossível reformá-la, ou seja, introduzir idéias modernas como a do sistema proporcional alemão que favorece o pluralismo na política.

Claro que temo a volta da idade média na política italiana, com o Premier governante dominando de forma absolutista o Parlamento, mas, ao mesmo tempo, não vejo outra opção. O NÃO, em caso de quorum superior a 50% teria resultado vinculante e baseado em quesitos claramente antidemocraticos e a ABSTENÇÃO seria uma forma de postergar uma possível solução para a crise política italiana, portanto, não os considero opções válidas.

O que fazer? Refletir, buscar informações e tentar votar conscientemente.

É muito importante enviar seu voto ao consulados até o dia 18 de junho de 2009 demonstrando seu interesse e a participação de nossa comunidade nos fatos políticos da República Italiana.